- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 10/05/2013
PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - DIREITO DE GUARDA - ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 09/2005 DO STJ - REQUISITOS FORMAIS PRESENTES. 1. Uma vez atendidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9/2005 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipótese do art. 6º do citado regramento, é imperiosa a homologação da sentença de guarda proferida por Corte Judicial estrangeira. 2. Homologação deferida. Sem custas. Honorários de sucumbência por conta da parte requerida. (SEC n. 8.158/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 10/5/2013.)
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