- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 13/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 13/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ADOÇÃO. REGULARIDADE FORMAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO CONCEDIDA. 1. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos seus requisitos formais, sendo, portanto, incabível o exame do mérito da decisão estrangeira à qual se pretende atribuir efeitos no território pátrio. 2. A discussão acerca do direito material subjacente ultrapassaria os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução 9/STJ, de 4/5/05. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal é no sentido de recomendar a manutenção da situação favorável à criança, mesmo sem destituição prévia do pátrio poder dos pais biológicos, se a adoção perdura por longo tempo e o menor se encontra em excelentes condições com os pais adotivos. 4. Homologação concedida. (SEC n. 3.234/EX, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 13/8/2013.)
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