JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/05/2015
Data de publicação
04/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 06/05/2015, p. 04/08/2015

Ementa

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DECISÃO DE GUARDA E ALIMENTOS PROFERIDA PELA JUSTIÇA PORTUGUESA. REQUISITOS LEGAIS. ATENDIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Cuida-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de guarda e alimentos que foi proferida pela Justiça Portuguesa. 2. Citado o requerido por carta de ordem (fl. 57, e-STJ), quedou-se inerte, razão pela qual foi notificada a Defensoria Pública da União a indicar curador especial (fl. 114, e-STJ). 3. Em sua Petição, a Defensoria da União manifestou-e "no sentido de que não há nos autos qualquer indicação de ter sido o requerido regularmente citado para responder ao processo que tramitou no estrangeiro, ou seja, ao processo original, cuja sentença se pretende homologar" (fl. 128, e-STJ). 4. Contudo, na espécie, vê-se que a sentença a ser homologada trata de conversão de regime então provisório de guarda/alimentos para regime definitivo. A descrição contida na sentença faz presumir que havia acordo entre as partes. 5. Logo, presentes todos os requisitos indispensáveis à homologação, o pleito merece ser deferido. 6. Constata-se que o pedido está instruído com todos os documentos exigidos pela Resolução 9/2005-STJ. 7. Sentença Estrangeira homologada. (SEC n. 10.879/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 6/5/2015, DJe de 4/8/2015.)
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