Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. REMIÇÃO. ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As Turmas especializadas em direito penal desta Corte possuem entendimentos convergentes no sentido de que não é possível a remição da pena pelo trabalho exercido por réu em regime aberto. 2. Não há que se falar em violação ao art. 5º, caput, da Constituição Federal, pois, por opção do legislador, o instituto da remição é um benefício de…