- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013
CRIMINAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FORNECIMENTO DE ENTORPECENTES A MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. - Encontra-se devidamente fundamentada decisão que converte prisão em flagrante em preventiva com base na circunstância concreta de que o paciente foi flagrado enquanto comercializava substância entorpecente - maconha -, fornecendo-a a menores de idade, nas imediações de escola municipal. - Elementos que revestem o delito de especial reprovação, mostrando-se devida, portanto, a segregação como forma de garantir a ordem pública. Recurso improvido. (RHC n. 34.761/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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