JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - ARRESTO - APLICAÇÃO CONCRETA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - REVISÃO DE ASPECTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS - INVIABILIDADE - SÚMULA 7 DO STJ. 1. Questão diversa do objeto de análise no REsp 1.337.790, afetado ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil pelo Min. Herman Benjamin. 2. A verificação do princípio da menor onerosidade enseja o revolvimento da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ . Precedentes. 3. Se o juízo da execução fiscal, havendo se debruçado sobre as particularidades do caso concreto, indefere pedido de arresto da parte exequente, entendimento diverso só poderia ser alcançado mediante reexame de aspectos fático-probatórios da causa, expediente vedado no âmbito do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.202.538/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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