- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - ART. 620 DO CPC - SÚMULA 7 DO STJ. 1. A fim de que o princípio da menor onerosidade tenha aplicação, é necessário que o juízo tenha alternativas diante de si, de modo que possa eleger uma medida que seja capaz de resguardar os interesses da parte exequente sem onerar desnecessariamente a parte executada. 2. Sopesar a onerosidade alegadamente excessiva, bem como a viabilidade de outro procedimento, dependeria necessariamente da apreciação de circunstância fáticas da causa, cujo exame é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.384.883/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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