JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). Havendo omissão, impõe-se o seu acolhimento. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão ora embargado entendeu pela aplicação da Súmula n. 7/STJ, considerando que a Corte a quo, no julgamento do agravo de instrumento contra decisão que determinou a devolução dos valores requisitados em relação à Elaine Schell, concluiu que a parte dispunha de dois títulos executivos versando sobre o mesmo pagamento (ação individual e ação coletiva). Esta Colenda Segunda Turma decidiu, com base nessas premissas, que o acolhimento da pretensão recursal, para se chegar a conclusão de inexistência de identidade integral de objeto entre os feitos, a ensejar a extinção apenas parcial da execução, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos. 3. Todavia, não se considerou o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de embargos de declaração, o qual consignou expressamente que há discrepância entre os títulos executivos, sendo o segundo, oriundo da ação civil pública n. 97.0012192-5, mais abrangente que o primeiro, oriundo da ação individual n. 97.0004736-9. Sendo assim, é inconteste o fato de que há disparidade entre as pretensões executórias vertidas nas demandas com relação às quais se alega relação de litispendência. Por tal motivo, a análise do tema submetido a julgamento desta Corte no recurso especial prescinde do reexame da documentação dos autos, na medida em que a questão fática já se encontra superada. 4. Evidenciada a omissão no acórdão ora embargado que apenas se ateve ao decidido pela Corte de origem em sede de agravo de instrumento, sem considerar que, diante da oposição de aclaratórios, o órgão julgador promoveu a integração do decisum, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios para suprir o vício acima indicado, e, por conseguinte, afastar o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.381.237/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/05/2014

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR E DE FAZER. LITISPENDÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da alteração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro ma…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÕES COLETIVAS. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou acerca da extinção da presente demanda em razão de haver litispendência, pois, segundo o recorrente, …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DA ARGUMENTAÇÃO DA ORA EMBARGANTE ENCARTADA NO AGRAVO REGIMENTAL QUANTO À INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ AO CASO DOS AUTOS. DUAS QUESTÕES DISTINTAS E INDEPENDENTES SUSCITADAS NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SÓ TRATOU DE UMA DELES. DESISTÊNCIA DO RECURSO NO TOCANTE À REFERIDA QUESTÃO, ANTE A PACIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO RECURSA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO VIOLA A SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial do autor da ação foi provido no que diz respeito à alegada violação do art. 535 do CPC, segundo o qual os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade nas decisões judiciais. 2. Consta da petição inicial o pedido de restituição em dobro do imposto de renda retido na fonte sobre as diferenças remun…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SEGUNDOS EMBARGOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), sendo inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.