- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013
HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO TRÁFICO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICASSEM A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO PARA A ASSOCIAÇÃO. 1. À luz desse preceito, esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. 2. A natureza e a quantidade da droga justificam, a teor da sólida jurisprudência desta Corte, seja a pena-base fixada acima do mínimo legal para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Em relação ao crime de associação para o tráfico, deve o magistrado, ao proceder a dosimetria da pena, apontar, concretamente, os elementos que justificam a fixação da pena acima do mínimo legal. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reduzir a pena para 10 (dez) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime fechado, além de 1.300 (mil e trezentos) dias-multa. (HC n. 183.682/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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