JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício, porquanto indevidamente fundamentada a exasperação da pena-base do paciente. 2. A simples assertiva de que a conduta social e a personalidade não lhe são favoráveis ou a de que as circunstâncias não favorecem o acusado, desacompanhadas de qualquer elemento concreto extraído dos autos, não autoriza a negativação dessas circunstâncias judiciais e o consequente aumento da pena-base. 3. Na espécie, as instâncias ordinárias elevaram a pena-base acima do mínimo legal, valorando negativamente a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do agente, todos sob o mesmo fundamento, a saber, a natureza e a quantidade da droga apreendida, revelando nítido constrangimento ilegal. Afastadas, portanto, as circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade do agente, pois carentes de fundamentação idônea. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 222.998/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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