Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/11/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA. HABILITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA EXIGIDA NO EDITAL. SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível o Superior Tribunal de Justiça aferir o acerto do acórdão recorrido na conclusão adotada, sobretudo porque o Tribunal de origem é soberano em relação às provas dos autos. Assim, o recurso esp…