- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 14/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. NOVO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS. REPOSICIONAMENTO. LEI ESTADUAL NO 12.582, DE 1996. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O servidor público tem tão-somente o direito à manutenção do seu quantum remuneratório, não havendo que se falar na preservação dos critérios legais com base nos quais o valor foi estabelecido. Não há direito adquirido a regime de remuneração, resguardada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 2. O posicionamento de servidores ativos em outro nível da carreira não se estende aos aposentados. Precedente: RE 517630 AgR, Relator: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04/03/2008, DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-09 PP-01615. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 13.085/CE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 14/3/2013.)
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