- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS INAPTOS A ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LEI DISTRITAL N. 2.706/2001. REENQUADRAMENTO DOS INATIVOS. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A decisão agravada encontra-se, portanto, em consonância com o entendimento consolidado por esta Corte, o qual estabeleceu-se no sentido de que a Administração Pública detém poder de promover a reestruturação de seus quadros funcionais, não havendo direito adquirido a regime jurídico ou a forma de cálculo de vencimentos, desde que resguardado o direito do servidor à irredutibilidade vencimental. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 20.009/DF, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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