- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 14/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MILITAR. CARGO EM COMISSÃO NA ESFERA CIVIL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. LEI Nº 6.745/85. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Já decidiu este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os servidores militares que exerceram cargo em comissão na esfera civil têm direito adquirido à manutenção das vantagens recebidas, nos termos da Lei nº 6.745/85. Precedentes. 2. Aplicável à espécie a Resolução nº 1656, que determinava expressamente que "Aos Policiais Militares da ativa e da reserva, requisitados pela Mesa Diretora deste Poder, lotados na Assessoria Militar, fica mantida a gratificação na forma e limites estabelecidos pela Resolução nº 593/81." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 13.800/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 14/3/2013.)
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