- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 09/12/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. PRESCRIÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 1.704/98. AÇÃO AJUIZADA APÓS 30.6.2003. ACORDO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 990.284/RS, submetido ao regime do artigo 543-C do CPC, concluiu que a edição da Medida Provisória 1.704-5/1998 implicou renúncia tácita da prescrição, nos termos do artigo 191 do Código Civil vigente. Nesse sentido, se ajuizada a ação ordinária dos servidores até 30.6.2003, os efeitos financeiros devem retroagir a janeiro de 1993; e, se proposta após 30.6.2003, deve ser aplicado apenas o enunciado da Súmula 85/STJ. 2. Com relação ao acordo administrativo firmado entre o servidor e a administração, observa-se que a ação em comento não visa discutir os seus termos, mas a implantação do percentual de 28,86% na forma em que pactuada, restando caracterizada lesão que se renova mês a mês, aplicando-se a Súmula 85/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.477.807/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 9/12/2014.)
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