- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA OFENSA AO ART. 20 DA LEI 8.059/1990. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PENSÃO. EX-COMBATENTE. REAJUSTE. COISA JULGADA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C". DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal local, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. A desconstituição das conclusões do Tribunal a quo, que reconheceu a existência de coisa julgada na espécie, demanda o revolvimento do substrato fático-probatório valorado na origem, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. É indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 266.422/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.