JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
01/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A decisão do Tribunal de origem, que inadmitiu o Recurso Especial, baseou-se na vedação contida nas Súmulas 211 do STJ e 282 do STF, bem como na Súmula 7 do STJ. O recorrente, porém, nas razões do Agravo, limitou-se a renovar as alegações, no que concerne à ofensa aos arts. 41 e 381, III, do Código de Processo Penal. II. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Agravo que não se insurge contra todos eles. III. Aplicação, ao caso, da Súmula 182/STJ: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 6.220/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/05/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte, materializado na Súmula 182/STJ, segundo o qual o recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o Agravo que não se insurge contra todos eles. II. O recor…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 21/02/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS. CONHECIMENTO PELO RECORRENTE. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. MONTANTE DO DÉBITO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial baseou-se na não ocorrência de violação ao art. 619 do CPP e no que d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/ STJ. 1. Razões de agravo que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada. 2. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante refutar, de forma específica e precisa, todos os fundamentos autônomos e suficientes contidos na decisão impugnada. 3. Incidência da Súmula 182 do STJ: "É inviá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/06/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Por força de autorização legal, é prerrogativa do Relator, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não conhecer, monocraticamente, do Agravo, interposto contra decisão da Presidência do Tribunal de origem, que não admitira o Recurso Especial, ex vi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula nº 182 do STJ). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 68.823/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 21/2/2013,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.