- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 13/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/05/2013, p. 13/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. 1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. Não é dado ao Tribunal a quo, em recurso exclusivo da defesa, agregar nova fundamentação ao decisum condenatório, considerando como negativa circunstância assim não reconhecida pelo Juiz sentenciante quando da dosimetria, sob pena de incidir na inadmissível reformatio in pejus. 3. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau elevou a pena-base do crime de tráfico de drogas em um ano acima do mínimo legal somente com fundamento em ilações abstratas acerca da gravidade do delito, e o Tribunal a quo, julgando o recurso de apelação interposto pela defesa, manteve a exasperação, contudo, com base na natureza e na quantidade de droga apreendida, fundamentação não presente na sentença. 4. Agravo regimental provido para reduzir a pena-base do crime de tráfico de drogas ao mínimo legal. (AgRg no HC n. 230.102/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 13/5/2013.)
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