JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO SOPESADAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que negou seguimento ao pedido, contudo, de ofício, concedeu habeas corpus a fim de reduzir ao mínimo legal a pena-base do paciente (ora agravado) em relação ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista que todas as circunstâncias judiciais tidas como negativas foram valoradas de forma equivocada. 2. Embora tenham sido apreendidas em poder do paciente 83 pedras de crack, não se pode sopesar a natureza e a quantidade de drogas para a exasperação da reprimenda-base, sob pena de incorrer-se na inadmissível inovação de fundamentação, uma vez que a Juíza sentenciante, em momento algum, invocou esses elementos quando da primeira etapa da dosimetria e o Ministério Público não interpôs recurso sobre essa questão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 224.855/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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