- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATIVIDADE MINERADORA. DANO AO MEIO AMBIENTE. LICENÇA INDEFERIDA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que foi julgado improcedente o pedido de licenciamento ambiental dos agravantes, e que há verossimilhança do direito alegado a fim de que seja dado efeito suspensivo à decisão que deferiu a liminar. 2. Entendimento insuscetível de revisão, em recurso especial, por demandar apreciação de matéria fática, o que é inviável em recurso especial, dado o óbice da Súmula 7/ STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 256.788/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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