- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JUÍZO DE PRONÚNCIA. REVALORAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. QUALIFICADORA. PRECLUSÃO. 1. Tendo o Tribunal de origem afirmado, com base nas provas dos autos, que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, aptos a ensejar a pronúncia do réu, alterar esse entendimento implicaria adentrar no universo fático-probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Resta preclusa a alegação de ausência de fundamentação da decisão de pronúncia, no que tange à manutenção da qualificadora no crime de homicídio, quando tal matéria não foi arguida em sede de recurso em sentido estrito, que é o momento processual adequado para esta argumentação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 704.841/PE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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