- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 12/03/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7/STJ. ALEGADO EXCESSO DE LINGUAGEM. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A reforma da decisão confirmatória de pronúncia pela alegada ausência de provas a embasá-la encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, porquanto necessário reexaminar o arcabouço fático-probatório dos autos. 2. A pretensão de reconhecimento de excesso de linguagem manifestada na decisão confirmatória de pronúncia não foi objeto de exame pela instância ordinária, razão pela qual não pode ser conhecida por ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 132.137/PE, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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