JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES EM RECURSO ESPECIAL. 1.- Nos termos da Súmula 634/STF: "Não compete ao supremo tribunal federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem". Não se patenteia, no caso, situação que imponha a excepcional superação do requisito sumular, para prematuro deslocamento de toda a matéria de fundo para esta Corte. 2.- A inadmissibilidade da medida cautelar, além disso, mais se confirma, porque ainda nem mesmo vieram aos autos, na origem, as contrarrazões de recurso especial, não se havendo completado, pois, o contraditório e salientando-se que falta a manifestação exatamente da parte contrária à presente pretensão cautelar. Impossível, pois, precipitar a avaliação da eventual chance de êxito do recurso especial, precisamente quanto à aparência de bom direito ("fumus boni iuris"), e à urgência em prol da requerente ("periculum in mora"), quando pode, esta urgência, incidir exatamente em favor da parte contrária. 3.- Ademais, a medida cautelar em exame constitui, no núcleo da matéria de fundo, pura reiteração de pleito já indeferido em outro processo, pelos mesmos motivos ora expostos. 4.- Dadas as sucessivas alegações de urgência e relevância, conveniente a submissão imediata ao julgamento colegiado. 5.- Medida Cautelar extinta sem julgamento do mérito. (MC n. 20.535/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA. FUMUS BONI JURIS. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Estando o recurso especial pendente de admissibilidade no Tribunal de origem, não tem o STJ competência para exercer seu poder geral de cautela. Incidência das Súmulas n. 634 e 635 do STF. 2. Em caráter excepcional, é possível a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilida…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 10/12/2013

PROCESSO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO ATIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. 1. Em circunstâncias excepcionais, admite-se a concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A probabilidade de êxito do recurso especial deve…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. A admissibilidade, em tese, da ação cautelar para o fim de concessão de efeito suspensivo a recurso especial, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do recurso e adstrito à hipótese em o recurso tenha sido admitido na origem ainda que em juízo provisório. Na espécie, apesar de inadmitido o recurso especial na origem, houve a interposição de agravo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULAS 634 E 635/STF. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, perseguida em cautelar incidental, deve satisfazer c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 634 E 635/STF. FUMUS BONI IURIS DIRETAMENTE RELACIONADO À PROBABILIDADE DE ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO ADMISSÃO DE CAUTELAR. IMPROVIMENTO. 1.- Esta Corte não tem competência para deferir efeito suspensivo a recurso especial que ainda se encontra pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal de origem. Nesse sentido o Pretór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.