Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 03/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. 2. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO FUNDAMENTO. TÍTULO PRISIONAL AUTÔNOMO. PERDA DO OBJETO. 3. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença condenatória inaugura nova realidade processual, em que já emitido juízo de certeza acerca dos fatos, materialidade, autoria e culpabilidade, ainda que não definitivo, existindo, assim, n…