JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 25/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme assentado no acórdão recorrido, afere-se que não consta na sentença de pronúncia o alegado excesso de linguagem, o que configuraria extrapolar o juízo de admissibilidade, pois a fundamentação empregada indica que o magistrado de primeiro grau limitou-se a expressar seu convencimento acerca da ocorrência do crime e quanto aos indícios da autoria, não se revelando ilegal ou excessiva. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.335.039/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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