JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE - IMPROCEDÊNCIA - ARESTO COM FUNDAMENTO CLARO E COERENTE - DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DE PROCURADOR FEDERAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são instrumento integrativo da decisão judicial quando nela presentes a omissão, obscuridade ou contradição e não se prestam para confrontar as razões do julgado. 2. Esta Corte consolidou o entendimento segundo o qual é desnecessária a intimação pessoal de Procurador Federal da sentença proferida em audiência, se regularmente intimado para participação no ato processual. Precedentes: AgRg no AREsp 167.921/MG, Ministro Teori Albino Zavascki, DJe de 2.8.2012; AgRg no AREsp 134.962/MT, Ministro Herman Benjamin, DJe de 26.6.2012 e AgRg no REsp 1.157.382/PR, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 16.4.2012. 3. Embargos de declaração não providos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 75.561/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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