JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
10/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/06/2014, p. 10/06/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - RECONHECIMENTO - PROCURADORIA FEDERAL - PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS ATOS PROCESSUAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Incide no vício da omissão o acórdão que deixa de se manifestar a respeito da tese oportunamente suscitada. 2. Os representantes da Procuradoria Federal fazem jus à prerrogativa de intimação pessoal dos atos processuais. 3. Não se deve declarar nulidade sem prejuízo. Hipótese em que a mera reabertura do prazo recursal é suficiente para a garantia do direito da parte. 4. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução de prazo recursal. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.176.967/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 10/6/2014.)
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