JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. O acórdão recorrido não foi omisso, e, fundamentadamente, entendeu após a interposição do regimental, a alegada omissão revela-se, na verdade, mero inconformismo da parte com o resultado do julgado. 2. No julgamento do agravo regimental, ficou explicitado ser possível a desaposentação, possibilitando a concessão de nova aposentadoria mais benéfica, com o aproveitamento de tempo de contribuição, sem necessidade de devolução de parcelas pretéritas percebidas pelo mesmo título. 3. Não há, portanto, falar em omissão no julgado, estando ausentes os requisitos autorizadores dos embargos declaratórios. 4. A apreciação, em sede de embargos declaratórios, de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que o prequestionamento de matéria essencialmente constitucional, por esta Corte Superior, ensejaria a usurpação da competência do STF. 5. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.325.162/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/06/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. NÍTIDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA MATÉRIA. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/04/2013

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE PARCELAS. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE, NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO, PARA OBTENÇÃO DE NOVO BENEFÍCIO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS. PRECEDENTES DO STJ. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO, NO PARTICULAR. I. O órgão julgador não está obrigado ao exame de matéria não impugnada no momento oportuno, quando da apresen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 19/11/2013

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESAPOSENTAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado fundamentou-se em farta jurisprudência sobre o tema, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos. O embargante pretende, em verdade, rediscutir o tema julgado pelo agravo, fim a que não se destinam os em…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL AGUARDANDO JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, u…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL AGUARDANDO JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PRESCINDIBILIDADE. DESAPOSENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inviável a apreciação de suposta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, uma vez que o prequ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.