JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC PELA 1ª SEÇÃO DO STJ: RESP 1.239.203/PR, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 01/02/2013. 1. Não incide a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público -PSS - sobre os juros de mora pagos em execução de sentença judicial, ainda que esta abranja diferenças de natureza exclusivamente salarial. Matéria julgada sob o regime do art. 543-C do CPC no julgamento do Recurso Especial 1.239.203/PR (Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 01/02/2013). 2. Inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em relação ao recurso interposto antes do julgamento do repetitivo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.239.564/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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