- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp N. 1.239.203-PR). 1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.239.203-PR, sob o regime do artigo 543-C, do CPC, pacificou a orientação de que os juros de mora não estão sujeitos à incidência da contribuição para o plano de seguridade do servidor público - PSS, ainda que decorram do pagamento de valores em cumprimento a decisão judicial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.242.484/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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