JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/04/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23/04/2013, p. 07/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO (PSS). VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL (DIFERENÇAS SALARIAIS). INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A PARCELA REFERENTE AOS JUROS DE MORA. MATÉRIA SUBMETIDA E JULGADA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC PELA 1ª SEÇÃO DO STJ: RESP 1.239.203/PR, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE DE 01/02/2013. 1. Não incide a contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público -PSS - sobre os juros de mora pagos em execução de sentença judicial, ainda que esta abranja diferenças de natureza exclusivamente salarial. Matéria julgada sob o regime do art. 543-C do CPC no julgamento do Recurso Especial 1.239.203/PR (Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 01/02/2013). 2. O STJ é incompetente para analisar suposta violação a normas constitucionais, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Agravo regimental interposto em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.239.942/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 7/5/2013.)
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