JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. MÃE E FILHO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A modificação da conclusão do acórdão recorrido que reconheceu configurada a dependência econômica da autora da ação em relação ao seu filho e a condição de beneficiária de complementação de pensão por morte demandaria o reexame de cláusula contratual e do conjunto fático-probatório autos, procedimentos vedados pelas Súmula 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 215.793/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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