JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
07/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 07/03/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FILHO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A remoção por motivo de saúde de servidor - ou de seu cônjuge, companheiro ou dependente que conste de seu assentamento funcional - não se sujeita ao interesse da Administração. Precedente do STJ. 3. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que o parecer da junta médica oficial foi desfavorável ao pedido de remoção da agravante, uma vez que não há necessidade de deslocamento urgente do menor para a Capital do Estado; e o laudo pericial comprovou a menor gravidade e incidência das crises de "laringite estridulosa" em menores com idade acima de três anos. 4. O Tribunal de origem concluiu, após análise do acervo probatório da demanda, que não estão preenchidos os requisitos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei 8.112/1990. O reexame das provas dos autos, como o laudo médico, esbarra na Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 260.578/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FILHO. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A remoção por motivo de saúde do servidor - ou de seu cônjuge, companheiro ou dependente qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FILHO. 1. Cuida-se de pedido de remoção feito em decorrência do estado de saúde do filho menor da servidora, que apresenta o quadro de laringite estridulosa, necessitando, de acordo com a autora, de acompanhamento médico regular e especializado e constantes internações hospitalares, cuidados que só seriam viáveis na capital. 2. A decisão e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FILHO. CABIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. LAUDO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE INSTRUÇÃO NORMATIVA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem concluiu, após análise do acervo probatório da demanda, estarem preenchidos os requisitos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei n. 8.112/1990. O reexame das provas d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. COMPROVAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. ARTIGO 36 DA LEI 8.112/90. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. ÓBICE NA SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO SUFICIENTE INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. O caso dos autos versa sobre a legalidade do ato administrativo que negou pedido de remoção do servidor público federal, ora recorrente, para fins d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "O cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 36, § 2º, da Lei nº 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação" (AgRg no A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.