- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 09/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 09/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. "O cargo de professora de Universidade Federal pode e deve ser interpretado, ainda que unicamente para fins de aplicação do art. 36, § 2º, da Lei nº 8.112/90, como pertencente a um quadro de professores federais, vinculado ao Ministério da Educação" (AgRg no AgRg no REsp 206.716/AM, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJ 9/4/2007). 2. Hipótese em que ficou comprovado no acórdão recorrido que o autor foi submetido a intervenção cirúrgica para substituição da sua válvula atrófica; sofre de complicações de natureza renal; possui hipertensão arterial importante; e esteve várias vezes em licença para tratamento de saúde, totalizando 185 dias de afastamento. 3. O Tribunal de origem concluiu, após análise do acervo probatório da demanda, que estão preenchidos os requisitos do art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei 8.112/1990. O reexame das provas dos autos esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.357.926/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 9/5/2013.)
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