- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 06/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 06/03/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS, COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, NO DECRETO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO. SEGREGAÇÃO DECORRENTE DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. WRIT PREJUDICADO. JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A superveniência de sentença condenatória torna sem objeto o habeas corpus, em que se busca a concessão de liberdade provisória, por ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva, eis que a segregação decorre de novo título judicial, que não foi submetido ao Tribunal de origem. Jurisprudência firmada pelo STJ (STJ, AgRg no HC 218.541/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe de 30/10/2012; HC 215.215/SP, Rel. p/ acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe de 22/10/2012; AgRg no HC 191.456/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 11/04/2012; HC 210.028/MS, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (Desembargador Convocado do TJ/RJ), QUINTA TURMA, DJe de 17/02/2012). II. Orienta-se a jurisprudência no sentido da prejudicialidade do habeas corpus, que busca a concessão de liberdade provisória, em face da superveniente sentença condenatória, inclusive na que mantém a prisão preventiva, cujo regime é compatível com o fechado, ainda mais se - como no caso -, o Juízo sentenciante concede a progressão para o regime aberto. III. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 182.528/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 6/3/2013.)
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