- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 04/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 04/06/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT VISANDO A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA, POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO, PARA RESTABELECER A PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, FIXANDO REGIME INICIALMENTE ABERTO E CONCEDENDO, AO PACIENTE, O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I. Hipótese em que a ordem foi concedida, por decisão monocrática do Relator, para revogar a prisão cautelar do paciente. Interposto Agravo Regimental, pelo Ministério Público Federal, para restabelecer a custódia cautelar. II. Entretanto, não há como negar a perda superveniente do objeto do Agravo Regimental, eis que não se pode falar em manutenção da prisão cautelar - como quer o agravante -, cassando a ordem anteriormente deferida, neste writ, em relação a paciente já condenado, posteriormente, por sentença, em regime inicial aberto, com a concessão do direito de apelar em liberdade. III. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg no HC n. 197.497/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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