- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ENTENDIMENTO DA CORTE PAULISTA OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA/STJ. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA DENÚNCIA PELOS MESMOS FATOS E PEDIDO DE REUNIÃO DOS PROCESSOS POR CONEXÃO/CONTINÊNCIA. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO AO JUÍZO MONOCRÁTICO NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. APLICAÇÃO DA MÁXIMA PAS DE NULITTÉ SANS GRIEF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Relativamente aos artigos 13 do Código Penal, e 155, 414 e 419 do Código de Processo Penal, as conclusões do acórdão recorrido pautaram-se na análise do conjunto fático-probatório, sendo inadmissível a sua revisão na presente via recursal, ante o óbice do Enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 2. Não há se falar, outrossim, que as provas que embasaram a pronúncia foram produzidas somente administrativamente, porquanto as pronúncia se fundamentou tanto em provas colhidas na fase extrajudicial, quanto na fase judicial. 3. Já no tocante aos artigos 76, III, 77, I, e 417 do Código de Processo Penal, não tendo demonstrado o agravante qual o prejuízo à defesa decorrente da recomendação da Corte estadual ao Juízo monocrático, incide a máxima pas de nulitté sans grief. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 189.436/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.