JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2013
Data de publicação
01/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/03/2013, p. 01/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO. ATRASO NA ENTREGA. MULTA CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. SÚMULA 07/STJ. 1. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2. Quanto ao descumprimento de cláusula contratual e a consequente aplicação de multa, o acórdão recorrido decidiu pela inocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da ora recorrida, afirmando que "não logrou a CONAB em elidir a afirmação de que o 'atraso' na entrega do produto adquirido se deu em razão de uma determinação dela própria, e não por culpa ou desídia da empresa contratada". 3. Assim, mostra-se inviável a reforma do acórdão recorrido no sentido de reconhecê-la tal como pretendido pelo recorrente. Isso porque, conforme exposta a tese nas razões do apelo nobre, seria inevitável o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível de acordo com o entendimento sufragado na Súmula n. 07 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 171.496/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/3/2013, DJe de 1/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 e 211 /STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXAME. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Modificar a conclusão a que chegou a Corte de origem, de modo a acolher as razões do especial e reconhecer que houve descumprimento do contrato firmado entre …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 21/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 05 E 07/STJ. 1.- Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/10/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INOCORRENTE. ATRASO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. FORÇA MAIOR NÃO COMPROVADA. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. 1. Não há violação ao artigo 535 do CPC quando o acórdão, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados, manifesta-se, de maneira clara e fundamentada, acerca de toda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA DO ART. 538 DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO ATRIBUÍDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 535 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ. ANÁLISE DE NORMAS CONTIDAS EM LEI FEDERAL. INVIABILIDADE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.