- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 05/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DA MARINHA. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. REVISÃO DO JULGADO QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo o acórdão recorrido, a realização dos trabalhos para proceder à demarcação do terreno de marinha sequer teve início, razão pela qual não houve a demarcação definitiva do trecho. Destarte, a inversão do julgado, exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.321.808/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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