Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. DEMARCAÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO OCUPANTE. PRECEDENTES. 1. O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é o de que a citação dos interessados no procedimento de demarcação de terrenos de marinha, sempre que identificados pela União e certo o domicílio, deverá ser realizada de forma pessoal, em observância à garantia do contraditório e da ampla defesa, sob pena de nulidade. 2. Agravo Regimental nã…