JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
05/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 05/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, tendo residência certa, é necessária a intimação pessoal dos interessados para participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.277.607/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)
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