JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO VALOR NOMINAL ORIGINÁRIO. 1. O índice de correção monetária oficial aplicável (IGP-M) mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular o custo de vida da população e o poder aquisitivo da moeda. Sua aplicação ao crédito exequendo visa preservar, da melhor forma possível, o valor real da moeda, mantendo no tempo o poder de compra original, ou seja, sem acréscimo ou redução. 2. Os índices deflacionários devem ser aplicados normalmente ao débito principal, ressalvando-se, a todo custo, a manutenção de seu valor nominal, caso eventualmente o resultado atinja um quantum inferior em consequência dos fatores negativos. Entendimento sedimentado na Corte Especial por ocasião do julgamento do REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 18.4.2012. 3. Não cabe ao STJ, por meio do recurso especial, analisar ofensa a dispositivo da Constituição Federal, nem sequer para efeito de prequestionamento, pois há necessidade de interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.356.044/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES NEGATIVOS. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. RESPEITO AO VALOR NOMINAL ORIGINÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os índices deflacionários devem ser aplicados normalmente ao débito principal, ressalvando-se, a todo custo, a manutenção de seu valor nominal, caso eventualmente o resultado atinja um quantum inferior em consequência dos fatores negativos. Precedente: REsp 1.265.580/RS,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. DEFLAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICES NEGATIVOS EM DÉBITOS JUDICIAIS, DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DO PRINCIPAL. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL NO RESP 1.265.580/RS. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, quando a sentença determina a aplicação de IGP-M para cálculo de correção monetária do valor …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M - ÍNDICES DE DEFLAÇÃO - APLICABILIDADE, RESSALVADA A HIPÓTESE DE TAL ATUALIZAÇÃO IMPLICAR EM REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJE de 18/04/2012), assentou orientação no sentido de que eventuais índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/05/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE DETERMINOU CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE DEFLAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEFLAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES NEGATIVOS DESDE QUE PRESERVADO O VALOR NOMINAL DA EXECUÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A correção monetária tem a função de recompor o valor originário da moeda, a fim de manter o seu poder aquisitivo, eventualmente corroído pelo processo inflacionário. Logo, se o valor nominal do débito judicialmente apu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.