Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. O Tribunal de origem assentou que a ação rescisória, interposta com fundamento no art. 485, V, do CPC, pretendeu renovar discussão já decidida ao longo do processo. Inafastável a incidência da Súmula 83/STJ. 2. "Na ação rescisória, fundada no inciso V do art. 485 do CPC, a violação de lei deve ser literal e direta, não admitindo inovação argumenta…