- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2013
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/03/2013, p. 25/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE ILEGIBILIDADE DO DOCUMENTO NOS AUTOS FÍSICOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA DIGITALIZAÇÃO. 1. Verificada a impossibilidade de leitura do protocolo de interposição do recurso especial, de forma a aferir a sua tempestividade, não merece ser conhecido o agravo de instrumento. 2. Não merece acolhida o argumento de que houve falha na digitalização dos autos físicos, tendo em conta que a ilegibilidade do protocolo do recurso especial foi expressamente certificada nos presentes autos, conforme se vê à fl. e-STJ 502. 3. Incabível a juntada posterior de documento que comprove o atendimento aos requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, em virtude da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.343.027/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/3/2013, DJe de 25/3/2013.)
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