JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO DO STJ. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração foi protocolizada fora do prazo legal de 2 (dois) dias, estabelecido pelo art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.328.512/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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