- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO DO STJ. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCONSIDERAÇÃO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A petição de embargos de declaração foi protocolizada fora do prazo legal de 2 (dois) dias, estabelecido pelo art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Os recursos interpostos contra decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça devem ser protocolados exclusivamente na Secretaria desta Corte, não considerada válida a data registrada em órgão diverso. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.328.512/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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