JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias - previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Publicado o acórdão embargado em 5/12/2012, os embargos foram protocolizados tão somente em 19/12/2012, portanto quando já esgotado o lapso de 2 dias - previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ -, o qual se iniciou em 6/12/2012 e se encerrou em 7/12/2012. 3. Cabe à parte zelar para que seu recurso seja protocolizado no órgão jurisdicional adequado. Mesmo se possível fosse, no caso, considerar a data da petição de embargos de declaração que, equivocadamente, foi protocolizada no Supremo Tribunal Federal, seria o recurso intempestivo, uma vez que seu ingresso, na Corte Suprema, ocorreu em 18/12/2012. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.275.887/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE 2 DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTAGEM EM DOBRO. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ, contado em dobro por se tratar da Defensoria Pública. 2. Intimada pessoalmente a Defensoria Pública do teor do acórdão embargado em 26/5/2011, os embargos f…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante previsão legal dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste STJ, o prazo para interposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias. 2. Na hipótese, vencido o prazo recursal em 17/12/2012, a petição do aclaratório manejado somente foi protocolizada em 18/12/2012, extemporaneamente. 3. Embargos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 19/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I - Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo de oposição de Embargos de Declaração é de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação da decisão impugnada. II - No caso dos autos, a decisão foi disponibilizada no DJe em 25/09/2013 (qua…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/08/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO. 2 DIAS. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração é de 2 dias quando se tratar de matéria criminal (arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ). 2. No caso, o acórdão embargado foi considerado publicado em 1º/8/2012, e a petição dos embargos foi protocolizada somente em 6/8/2012, intempestivamente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.270.581/SP,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MATÉRIA PENAL. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E ART. 263 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal e do art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.