JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/04/2013
Data de publicação
13/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/04/2013, p. 13/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 3. Hipótese em que o recurso é intempestivo, tendo em vista a interposição fora do quinquídio legal. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 121.153/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/4/2013, DJe de 13/5/2013.)
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