- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 12/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 12/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. A Primeira e Segunda Seções do STJ, interpretando a citada Resolução, decidiram que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2. Hipótese em que a reclamação se insurge contra despacho que determinou o sobrestamento de recurso interposto pela Telemar Norte Leste S.A. contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, em ação sobre a legalidade da cobrança dos pulsos além da franquia e da taxa de assinatura. 3. Incabível a reclamação para avaliar o acerto ou desacerto do despacho que determinou o sobrestamento de feito na origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 10.092/BA, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 12/3/2013.)
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