- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 10/04/2013, p. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. DESCABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. A Primeira e Segunda Seções do STJ, interpretando a citada Resolução, decidiram que a jurisprudência do STJ a ser considerada para efeito do cabimento da reclamação é apenas a relativa a direito material, consolidada em súmulas ou teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). 2. Hipótese em que a questão jurídica objeto da reclamação não foi definida em súmula e nem foi decidida sob o rito do art. 543-C do CPC. Ausentes, portanto, os pressupostos da reclamação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 10.134/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.