JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 27/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS. PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO LICITATÓRIO MUNICIPAL. PREJUÍZO PARA A MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é firme no sentido de que uma vez inexistente o prejuízo a bens, serviços ou interesses da União compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação e uso de documento falso. 2. No caso vertente, o investigado teria falsificado a certidão de de registro e quitação emitida pelo CREA/PB a fim de que a empresa, a qual era representante legal, pudesse participar do procedimento licitatório municipal. 3. O documento supostamente falsificado não trouxe prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União, nem de qualquer das suas entidades autárquicas ou empresas públicas, razão pela qual as infrações perpetradas não se amoldam às situações previstas no elenco taxativo do art. 109 da Constituição Federal, não se cuidando de crime afeto à justiça Federal. 4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barra Santa do Rosa/PB, ora suscitante. (CC n. 125.901/PB, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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