- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 23/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 11/02/2015, p. 23/02/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 90 DA LEI 8.666/93, ART. 297 E 304 DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO LICITATÓRIO MUNICIPAL. FRAUDE. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LESÃO DIRETA À UNIÃO. COMPETÊNCIA ESTADUAL. 1. As certidões negativas falsas, ainda que provenientes de órgão federais (Receita e INSS), utilizadas em procedimento licitatório municipal, não trazem prejuízo direto a bens, serviços ou interesses da União, nem de qualquer de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, razão pela qual as infrações perpetradas não se amoldam às situações previstas no elenco taxativo do art. 109 da Constituição Federal, não se cuidando de crime afeto à justiça Federal. Precedentes desta Corte. 2. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Pesqueira/PE, ora suscitado. (CC n. 136.937/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 23/2/2015.)
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